News

Medidas de apoio do Governo no âmbito do surto de Covid-19

Para que todas a nossas empreas fiquem a par das medidas tomadas pelo Governo, no âmbito do surto do Covid-19, resumimos aqui as principais medidas de apoio às empresas. No entanto, sugerimos que não deixem de consultar o Decreto-Lei em vigor (Decreto-Lei n.º 10-A/2020).

Podem também consultar todas as medidas em vigor neste site, que reune toda a informação e que está em permanente atualização.

As principais medidas são:

  1. Linhas de crédito (mais importantes para os sectores de actuação do Tec Labs):

Linha de crédito de 200 Milhões €  para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário):

A quem se destina? Preferencialmente Microempresas, PME, small mid cap e mid cap com: situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação líquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.

Quais são as condições? Máximo por empresa: 1,5 Milhões de Euros (Garantia: Até 80% do capital em dívida e Contragarantias: 100%.)

Prazo de operações: 4 anos para Fundo de Maneio e 1 a 3 anos para Tesouraria.

Mais informações: https://www.spgm.pt/pt/catalogo/linha-de-credito-covid-19/

  1. Incentivos PT2020 – que apoios estão previstos no âmbito do Portugal 2020?
  • Prazos de pagamento mais reduzidos: Pagamentos no mais curto prazo possível após os pedidos de pagamento serem apresentados pelas empresas, podendo ser efetuados, no limite, a título de adiantamento, sendo estes posteriormente regularizados com o apuramento do incentivo a pagar pelo organismo intermédio/organismo pagador sem qualquer formalidade para os beneficiários.
  • Diferimento das prestações de reembolsos de incentivos (QREN e Portugal 2020): Para as empresas com quebras do volume de negócios ou de reservas ou encomendas superiores a 20 %, nos dois meses anteriores ao da apresentação do pedido de alteração do plano de reembolso face ao período homologo do ano anterior, o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do QREN ou do Portugal 2020 sem encargos de juros ou outra penalidade para as empresas beneficiárias.
  • Elegibilidade de custos com ações canceladas ou adiadas: As despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas ou ações canceladas ou adiadas por razões relacionadas com o COVID -19 previstas em projetos aprovados pelo Portugal 2020, nomeadamente nas áreas da internacionalização e da formação profissional, são elegíveis para reembolso.
  • Consideração do COVID-19 como motivo de força maior nos apoios do Portugal 2020: Os impactos negativos decorrentes do COVID -19 que deem lugar à insuficiente concretização de ações ou metas, podem ser considerados motivos de força maior não imputáveis aos beneficiários na avaliação dos objetivos contratualizados no âmbito dos sistemas de incentivos do Portugal 2020.

3.   Fiscalidade

a) Apoios:

  • O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho
  • A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho
  • A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.

b) Flexibilidade o cumprimento das obrigações fiscais – considerando o calendário fiscal relativo a obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decide flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:

  • pagamento imediato, nos termos habituais
  • pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros
  • pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.

c) Obrigações abrangidas:

Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.

  1. Segurança Social: suspensa a data de pagamento da Taxa Social Única de 20 de março. Nos meses de março, abril e maio, as contribuições sociais devidas são reduzidas temporariamente em 2/3, sendo o remanescente pago em planos prestacionais de 3 ou 6 meses a partir do segundo semestre do ano.

5.   Outras medidas:

  • Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora
  • Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador
  • Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador.

Documentação e legislação relevante reunida aqui: https://covid19estamoson.gov.pt/documentacao/

Entidades disponíveis para esclarecimento de dúvidas:

Share :