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Medidas do Governo de apoio às startups

O Governo está a preparar novas medidas para startups portuguesas, com o objetivo de mitigar o impacto causado pela doença Covid-19. São estas as 7 medidas (2 delas já estavam em vigor). Para mais informações pode consultar o site da Startup Portugal (https://startupportugal.com/blog/government-support-startups-en):

  1. Startup RH Covid-19

Descrição: O Startup RH Covid 19 visa promover o apoio financeiro a startups através de um incentivo equivalente a um salário mínimo por colaborador (até a um máximo de 10 colaboradores), como forma de colmatar a falta de liquidez imediata por parte das startups principalmente no que se refere à sua capacidade de resposta aos gastos operacionais com Recursos Humanos provenientes da falta de atividade.

Apoio: Incentivo financeiro equivalente a 1 salário mínimo por cada trabalhador até ao limite de 10 colaboradores por startup. O Incentivo é acumulável com o Vale Incubação.

Condições: Não despedimento de trabalhadores durante o ano 2020 sob pena de reembolso do incentivo. Registo do NIF e do Mapa do Pessoal no portal Startup Hub. Não acumulável com regime de lay off.

Elegibilidade:

  1. Empresas inovadoras que:
  2. Estejam Inscritas no mapeamento de startups do Startup Hub
  3. Estejam incubadas numa das incubadoras pertencentes a Rede Nacional de Incubadoras
  4. Que sejam ou tenham sido investidas por um dos BA ´ s Ou VC ´ s acreditados pelo IAPMEI ou IFD
  5. Que sejam reconhecidas pela ANI
  6. Empresas fundadas há menos de 5 anos
  7. Sem dívidas às finanças ou Segurança Social

 

  1. Prorrogação Startup Voucher

Descrição: Prorrogação do período de validade dos Startup Vouchers atribuídos até hoje, pelo período de 3 meses, equivalentes à perspetiva de duração da pandemia, como forma de colmatar a falta de liquidez imediata por parte das startups principalmente no que se refere à sua capacidade de resposta aos gastos operacionais provenientes da falta de atividade e cumprimento de responsabilidade assumidas a longo prazo, como é o caso dos custos com recursos humanos.

Apoio: Prorrogação por 3 meses do benefício da bolsa anterior já atribuído (Startup Voucher): 2.075 € por empreendedor. Adiamento dos prazos por 3 meses para os prémios de avaliação intermédia e de concretização.

Elegibilidade: Startups com Startup Voucher atribuído

 

  1. Vale Incubação Covid19

Descrição: O apoio e alojamento dado às startups pelas incubadoras é fundamental nesta fase. O Vale Incubação Covid 19 visa conceder apoios a startups com menos de 5 anos (atualmente 1 ano), através da contratação de serviços de incubação, com apoio sob a forma de um incentivo não reembolsável a 100%. Os serviços serão prestados pelas incubadoras já acreditadas e pertencentes à Rede Nacional de Incubadoras (RNI).

Apoio: Vale simplificado de pagamento imediato. Incentivo de 1.500 € em serviços de incubação (incluindo rendas, telecomunicações, outros).

Condições: Não despedimento de trabalhadores durante o ano 2020 sob pena de reembolso do incentivo. Registo no portal Startup Hub e na Rede Nacional de Incubadoras.

Elegibilidade: Startups e incubadoras registadas na Rede Nacional de Incubadoras. Startups que já tinham usufruído deste vale no regime anterior, são igualmente elegíveis para este especifico para Covid 19.

 

  1. “Mezzanine” funding for Startups

Descrição: Esta medida pretende injetar liquidez nestas empresas através de um empréstimo (suprimentos) convertível em capital, findo um período de 12 meses, aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores. Esta linha permitirá mitigar os efeitos da pandemia COVID 19 suportando as start ups que sejam sinalizadas positivamente pelo ecossistema e que apresentem um plano de manutenção da sua atividade até ao final do ano e de retoma futura do negócio pós crise. Podem ser apoiadas sociedades por quotas, envolvendo tickets médios de 50.000 a 100.000 € por startup.

Apoio: Instrumento de dívida convertível em capital social (suprimentos) findo um período de 12 meses aplicando uma taxa de desconto que permita evitar a diluição dos promotores. Tickets médios entre 50.000 e 100. 000 € de investimento.

Condições: Apresentação de declaração explicitando os impactos negativos do surto de Covid 19 na sua atividade económica. Obrigatoriedade de existência de financiamentos anteriores (Business Angels, parceiros estratégicos, fundadores ou sistemas de incentivos). Envolvimento passado em processos de transferência de tecnologia. Preferência por negócios que envolvam medidas de economia circular ou eficiência energética. Afetação de um mentor ao acompanhamento da atividade da empresa por um período máximo de 12 meses (custo incluído no investimento). Operacionalização da linha de financiamento através da Portugal Ventures.

Eligibilidade: 1. Empresas inovadoras que

  1. a) Estejam Inscritas no mapeamento de startups do Startup Hub
  2. b) Estejam incubadas numa das incubadoras pertencentes a Rede Nacional de Incubadoras
  3. c) Que sejam ou tenham sido investidas por um dos BA ´ s Ou VC ´ s acreditados pelo IAPMEI ou IFD
  4. d) Que sejam reconhecidas pela ANI
  5. Empresas Fundadas há mais de 1 ano menos de 8 anos
  6. Sem dívidas às finanças ou Segurança Social

 

  1. Lançamento de instrumento Covid19 – Portugal Ventures

Descrição: Lançamento de Call da Portugal Ventures para investimentos em startups com tickets a partir de 50 K€. Iniciativa financiada através da Instituição Financeira de Desenvolvimento (IFD), Portugal Ventures, e Imprensa Nacional Casa da Moeda

Apoio: Tickets por startup a partir de 50K€. Todos os setores e tecnologias.

Condições: Regras da Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco da IFD. Co-investimentos com o Fundo 200M estão limitados à componente financiada pelos acionistas privados existentes ou investidores privados.

Elegibilidade: Empresas elegíveis ao abrigo da Linha de Financiamento a Fundos de Capital de Risco gerida pela IFD.

 

  1. Fundo 200M

Descrição: O Fundo 200 M permite dotar as start ups e scaleups tecnológicas de muito maior capacidade de investimento nas chamadas fases late seed e Series A e B. Na prática faz o matching/co- investimento com investidores privados qualificados permitindo rondas de 10 M ou mais, entre privados e 200 M.

Apoio: Co-investimento com investidores privados em startups e scaleups portuguesas na área digital, life sciences e biotech com um mínimo público de 500 mil euros e máximo de 5 milhões de euros (podendo ainda vir a ser flexibilizando o valor mínimo). Calloption para os co-investidores privados durante os primeiros anos da operação de investimento com uma TIR entre 4 a 6.

Condições: Empresas tecnológicas baseadas em Portugal e que tenham investidores privados qualificados e com experiência a querer investir no seu capital, em pelo menos 500 mil euros. Mais informações: www.200m.pt.

Eligibilidade: https://www.200m.pt/faq/ e https://www.200m.pt/applications/

 

  1. Fundo co-investimento para a inovação social

Descrição: O Fundo para a Inovação Social permite dotar as startups de impacto social de muito maior capacidade de investimento nas chamadas fases seed até Series A, através de matching entre operadores privados e FIS.

Apoio: Co-investimento com investidores privados em empresas com projetos inovadores e de impacto social com um mínimo público de 50 mil € e máximo de 2,5 milhões €. Call option para os co-investidores durante os primeiros anos da operação de investimento com uma TIR entre 3 a 5.

Condições: Empresas validadas pelas EMPIS como tendo projetos de impacto baseados em Portugal e que tenham investidores privados qualificados e com experiência a querer investir no seu capital pelo menos 50 mil €. Mais informações: https://www.fis.gov.pt/

Eligibilidade: https://www.fis.gov.pt/en/sif-equity-how-it-works/ e https://www.fis.gov.pt/en/sif-equity-fapplication-process/

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